Matéria | Quais sócios devem pagar as contas da empresa?
- Thiago Césare

- 13 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
O STJ define que, "responde por tributos não pagos somente o sócio que participou do fechamento irregular da empresa".

O Superior Tribunal de Justiça definiu em maio/2022 que "responde por tributos não pagos somente o sócio que participou do fechamento irregular da empresa".
Em novembro do ano passado, o STJ já havia definido que o sócio administrador do período em que os tributos deixaram de ser pagos não pode responder se tiver se retirado regularmente do negócio antes do fechamento da empresa.
Desta vez estava em debate se o administrador, para ser responsabilizado pela dívida tributária, precisaria ter participado dos dois momentos (não recolhimento dos tributos e encerramento irregular do negócio).
Assim, o entendimento firmado foi no sentido de que a mera inadimplência, apesar de infração tributária, não acarreta na responsabilização dos sócios, sendo necessária, para o redirecionamento da execução fiscal, a existência de ato ilícito por parte dos sócios ou administradores, assim considerado o encerramento irregular da empresa.
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